23/10/2020 às 12h07min - Atualizada em 23/10/2020 às 12h07min
Convocação de suplentes causa crise entre a ALES e TJES
O embate durou mais de um ano e os poderes requereram intervenção recíproca
- Paulo César Dutra (Cesinha)
Presente & Passado
O legislativo ameaçou não conceder aumento de representação dos desembargadores. Foto: Palácio Domingos Martins, antiga sede da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Foto: Reprodução Web A harmonia entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo não são freqüentes e na história sempre são contados casos oficiais quando um deles burla o direito do outro, invadindo suas prerrogativas.
No Espírito Santo a decisão da Assembléia Legislativa do Espírito Santo - ALES, convocar 11 suplentes, em 1961, que aumentou de 32 para 43 o número de parlamentares, causou a manifestação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES, que decidiu pela cassação dos novos deputados. A “briga” chegou ao ponto de os deputados e desembargadores não se cumprimentarem.
Tudo começou, quando a ALES, tomou como base, o recenseamento do IBGE de 1960, que apurou mais de um milhão de habitantes no Estado. Isso permitia o aumento da representação estadual, de acordo com as leis. O presidente da ALES, deputado Mário Gurgel, fez a convocação. O caso rendeu mais de um ano de atritos. O Supremo Tribunal Federal – STF foi quem deu fim ao debate.
O deputado Harry Barcellos foi o autor da emenda ao projeto que tratava das comissões no final de 1960, incluindo a convocação de 11 suplentes. O deputado Antônio Gil havia tido a mesma idéia, só que convocava apenas nove suplentes e sua emenda não foi aceita.
Os advogados Jesse Burns e Pedro Souza Filho, que representavam o diretório do Partido Democrata Cristão – PDC deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-ES com uma ação argumentando que os suplentes só poderia assumir os cargos, quando fossem vagos pelos deputado eleitos. A decisão do legislativo não era constitucional.
Antes que processo chegasse à Justiça, a Assembléia publicou a lei nº 2 de 1961, e deu posse aos 11 novos deputados. Os suplentes convocados foram: Henrique Del’Caro (PRP), Sebastião Fernandes Tâmara e Lourenço Pereira Cardoso (PSP), Vicente Silveira e Antônio Gil Veloso (UDN), Ely Junqueira, Vicente Amaro e Antônio Jacques Soares (PTB), Francisco Schwartz, Jair Giestas e Nicanor Mota(PSD). Burns insistia com a tese de que os suplentes nunca poderiam ocupar as vagas, criadas sem disputa eleitoral.
O TJES decidiu pela cassação dos suplentes, mas a ALES ignorava o acórdão do Judiciário. O presidente do TJES, desembargador Demerval Lyrio, mandou então dois oficiais de Justiça levar um oficio ao deputado Mário Gurgel exigindo que ele cumprisse a decisão.
No ofício, o desembargador advertiu que se ele não cumprisse a decisão do TJES, poderia ser responsabilizado criminalmente e até perder o mandato. Mário Gurgel recebeu o oficio, leu e não assinou a notificação. Gurgel se recusou a cumprir a decisão do judiciário, argumentando que só acataria a decisão da Comissão de Justiça da ALES. A crise se agravou e já era observado que deputado não cumprimentava desembargador na rua e vice-versa.
Por causa desse conflito de poderes, vários parlamentares assinaram um requerimento solicitando ao Congresso Nacional a intervenção no TJES, sob a alegação de que o judiciário estava perturbando o funcionamento do legislativo. Quando os desembargadores tomaram conhecimento da iniciativa da ALES, em represália, autorizaram o presidente Demerval Lyrio a solicitar ao Supremo Tribunal Federal-STF a intervenção na ALES, até que o legislativo afastasse os 11 suplentes.
Apesar dos esforços de mediadores, os dois poderes não abriam mão das posições. Algumas visitas entre os presidentes da ALES e do TJES foram suficientes para demonstrar isto. Já que a reconciliação era impossível, o TJES pediu ao STF que decidisse pela intervenção. A Comissão de Justiça da ALES foi convocada para orientar qual era a medida que o legislativo poderia tomar. Ficou decidido que os deputados não concederiam o aumento de representação dos desembargadores, cujo projeto de lei estava na Assembléia.
Enquanto o pedido de intervenção da ALES estava sendo julgado no STF, a Comissão de Justiça do legislativo voltou a se reunir e decidiu pelo afastamento dos 11 suplentes. Pouco tempo depois o STF manteve a decisão do TJES e ordenou o imediato afastamento dos suplentes, em março de 1962. Os suplentes ficaram um ano no mandato.
Deputados estaduais eleitos
Eleitos para as 32 cadeiras da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Deputados estaduais eleitos em 1958 –ALES
Emir de Macedo Gomes PSP
Luiz Batista PTB
José Parente Frota PSD
Jose Merçou Vieira PSD
Dylio Penedo PSD
Alcy de Almeida PTB
Isaac Lopes Rubim PTB
Jeová Miranda Ferreira PSD
Sebastião Cipriano do Nascimento UDN
José Rodrigues de Oliveira PTB
Odilon Nunes Milagre PSD
Hilário Toniato PSD
Djalma Sá Oliveira UDN
Cristiano Dias Lopes PSD
Oscar de Almeida Gama PSD
Mário Gurgel PTB
João Corsino de Freitas PTB
Jocarly Gomes Sales PTB 2.508
Danilo Monteiro de Castro UDN
Arsílio Caiado Ferreira PSD
Judite Leão Castelo Branco PSD
José Henrique Cortat PSD
Harry Freitas Barcelos PSP
Paulo Barros UDN
Pedro Maia de Carvalho PSP
Evaldo Ribeiro de Castro PTB
Dianor Bittencourt Pereira UDN
Walter Bersau PDC
Geraldo Vargas Nogueira PSP
Hélsio Cordeiro PSP
Antenor Hermínio Bassini PRP
Jamil de Castro Zonaim PRP