20/02/2019 às 08h39min - Atualizada em 01/04/2021 às 08h39min

Edital de Eleição da Acode 2021

A assembléia será realizada a partir das 19 hna Rua Cassiano Castelo 169

- Rita Eliete Campostrini Tardin
Acode
Nilo Tardin
A Associação Colatinense de Defesa Ecológica (Acode) realiza a Assembléia Geral da Eleição da Diretoria para o biênio 2021 a 2024 às 19 horas do dia 05 de março de 2021 na sua sede situada a Rua Cassiano Castelo 169 sala 101.
 
As chapas  devem ser inscritas no sítio da entidade no seguinte endereço: www.acodeonline.com.br ou www.diariodigitalcapixaba.com.br  - Fale Conosco
 
ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA - Acode
C.G.C: 31.797.160/0001-37 - Util.  Pub. Munic. Lei nº 3.479, de 25/09/89. - telefone  27-722-3411
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/ Fevereiro 22 de fevereiro 2019
 
Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
 
O Presidente da ACODE, tendo por base legal o Estatuto da entidade no uso de suas atribuições, CONVOCA os interessados em participar da Assembléia Geral da ACODE - ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA a ser na quarta-feira, 05 de maio de 2021 na sede da entidade cita a Rua Cassiano Castelo 169 sala 101 conforme reza o Estatuto da Acode.
 
Pauta:
 
19h –  Discussão do Regimento Interno
 
 
20h – Agenda de 2019 e Plano de Trabalho
 
20h30 – Eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal
 
A QUEM SE DESTINA
 
Este edital se destina a atualização dos sócios da ACODE - ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA e definir  as adequações do Estatuto e Regimento a aos interessados em participarem das ações e trabalho da entidade em defesa da ecologia, do Rio Doce, do patrimônio público e dos direitos humanos e dos animais. Poderão se inscrever associados filiados a mais de quatro ano na entidade.
 
PRAZOS
 
Os prazos relativos ao processo de adaptação do Estatuto são os que seguem:
 
Reunião para criação da comissão eleitoral:   10 de abril de 2021
 
Atualização das fichas de sócios: 17 de abril de 2021
 
Divulgação dos novos filiados: 18 de abril de 2021
 
Data da Assembléia Geral:  05 de maio de 2021
 
Impugnação e recursos:  31 de maio de 2019
 
 
ACODE
 
COMO ATUALIZAR A FILIAÇÃO
 
Através dos membros da Comissão de Filiação
1)            Carlos José Pretti Leal – tel. 3177-7018, cel 9833-3931;
2)            Daniel Pereira de Araújo – tel 3177-7087 e cel. 9957-1082
3)            Nilo Tardin – tel. 3721-4063
 
 
Ou ainda através dos sites: www.diariodigitalcapixaba.com.br e ou www.acodeoline.com.br
 
Os interessados devem fazer contato também através do endereço eletrônico acodeonline@hotmail.com
 
 
Luiz Antônio Murad
Presidente da Acode
 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA
 
Art. 1º A Associação Colatinense de Defesa Ecológica, fundada no município de Colatina em 23 de novembro de 1987, é uma entidade civil, autônomo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, e pelas disposições legais vigentes no código civil Brasileiro, com sede e foro no município de Colatina Estado do Espírito Santo.
 
Parágrafo Único: A expressão Associação Colatinense de Defesa Ecológica e a sigla ACODE se equivalem para efeitos de referência e comunicação.
 
Art. 2º A ACODE terá finalidades associativas, educativas, culturais e técnico-científicas e objetivo principal a defesa de um ambiente ecologicamente equilibrado, visando a conscientização dos cidadãos através de educação ambiental para a preservação do patrimônio histórico, paisagístico e natural para as presentes e futuras gerações, tendo como sede e foro a cidade Colatina, Estado do Espírito Santo.
 
Parágrafo Único: Para realização de seus objetivos a ACODE:
 
I. Congregar pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sem restrições legais, que aspirem ao bem estar e sobrevivência da humanidade, observando a harmonia pacífica com o ambiente natural e ao combate a todas as formas de depredação do meio ambiente capazes de afetar o equilíbrio ecológica;
 
II. Estimular a criação e o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal específica de caráter conservacionista;
III. Incentivar e promoverá a arte local (teatro, artes plásticas, música, dança etc) para abordagem de temas: ambiental, cultural, da qualidade de vida, da ciência e da tecnologia;
 
IV. Promover campanhas educativas com o objetivo de divulgar a filosofia conservacionista, no sentido de utilização sábia da biodiversidade;
 
V. lutar pela preservação do patrimônio paisagístico, histórico e cultural de Colatina e da bacia do Rio Doce;
 
VI. Incentivar e efetuará a distribuição de placas, faixas, cartilhas, fôlderes, painéis entre outros modos de divulgação, que despertem aconsciência da população para as questões ambientais;
 
VII. Exigir dos órgãos governamentais o cumprimento da legislação vigente, referente a preservação do meio ambiente;
 
VIII. Articular com outras associações, fundações e grupos que tenham por objetivo a defesa do meio ambiente e/ou a pesquisa ambiental voltada para o princípio do desenvolvimento sustentável e solidário.
 
Art. 3º- A ACODE é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
 
Art. 4º- A ACODE não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
 
Art. 5º- A ACODE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor, bem como firmar convênios com instituições nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
 
Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade.
 
CAPÍTULO II- Da Constituição Social
 
Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder pelas obrigações sociais de sigla ou nome da entidade.
 
Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja, o quadro social da entidade.
a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação, com direito  de votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b- Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade;
c- Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério do Conselho Diretor e ratificados pela Assembléia Geral, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
d- Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
 
Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
 
b- solicitar ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
 
c- tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
 
d- apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental;
 
e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome da entidade;
 
f- votar e candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
 
g- convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
 
Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados.
 
a- prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
 
b- trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos estatutários, zelando
pelo bom nome de sigla ou nome da entidade, conforme a ética ecológica;
 
c- estar presente às Assembléias Gerais;
 
d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
 
e- participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
 
f- observar na sede da entidade ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação e disciplina.
 
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa
Art. 11- Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
a. - Assembléia Geral;
b. - Conselho Diretor;
c. - Conselho Fiscal;
d. - Secretaria Executiva.
B) Da Assembléia Geral dos Sócios
 
Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
 
Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
 
Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano, para apreciação das contas da entidade, aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
 
Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
a. - deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor;
b. - propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
c. - eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
d. - autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da entidade;
e. - determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
f. - estabelecer o montante de anuidade dos sócios.
 
C) Do Conselho Diretor
 
Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado, no mínimo composto por quatro sócios efetivos, com mandato de 2 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembléia Geral, é o responsável pela representação social de , e pela administração da entidade.
 
Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade.
 
Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria.
a. - cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia;
b. - aprovar a criação ou a extinção de programas e órgãos gestores;
c. - elaborar o orçamento anual da receita e da despesa;
d. - definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
e. - nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
f. - elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
g. - emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
D) Da Secretaria Executiva
 
Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por um ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:
a) Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais de AL, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
 
Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
a. - formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes da Assembléia Geral;
b. - coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
c. - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
d. - elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho Diretor;
e. - aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
f. - elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.
 
E) Do Conselho Fiscal
 
Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
 
Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
a. - auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou nome da entidade;
b. - analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; - convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
 
CAPÍTULO IV- Das eleições
 
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada 2 anos, nas Assembleia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período.
 
CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias
 
Art. 24- Os bens patrimoniais da A ACODE não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.
 
Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade.
 
Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
 
 
Ficha Inscrição
ACODE - Associação Colatinense de Defesa Ecológica
 
NOME:____________________________________________
EST.CIVIL:___________________
NASCIDO________________________
NATURAL _____________________________________
FILIAÇÃO________________________________________________________________________
CART.PROF Nº_________SÉRIE:_________
CART.IDENT:__________
CPF:_______________
END.RESIDÊNCIA__________________________________________________________________
BAIRRO:______________________C
IDADE_____________________________________________
CEP____________TELEFONE___________________E-mail_______________________________
LOCAL ONDE
TRABALHA__________________________________________________________
FATOR ______________ – GRUPO SANGUÍNEO_______________________________________
DIA:____/_______/_________________ _________________________
 
ASSINATURA.DO ASSOCIADO
 
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Rita Eliete Campostrini Tardin
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